Corneta do RW

O paradoxo da IVI

O corneteiro licenciado em filosofia Prof. Evandro Schuler, nas horas em que não está no desempenho das suas atividades de mestre, dedica-se à pesquisa das motivações por trás da postura da Imprensa Vermelha Isenta.

O trabalho já deu seus primeiros resultados e possibilitou o enunciado do paradoxo da IVI, à moda dos grandes sábios gregos como Eubulides de Mileto, Diodoro Cronos e Zenon de Eleia, que séculos depois da sua existência reapareceu jogando muita bola no Brasil e foi um grande meio-campista consagrado no Guarani de Campinas, campeão brasileiro de 1978.

Neste momento em que a IVI trabalha mais uma vez em bloco para criar sofismas sobre erros de arbitragem contra o Imortal Tricolor e a favor do clube vizinho ao Parque Marinha do Brasil, o enunciado nos ajuda a entender as decisões e sentenças do INTER-IVI, o Inferior Tribunal Especial de Recursos da IVI.

Depois da decisão monocrática do magistrado Zé Beto da Andradas após o resultado da partida entre Grêmio e CSA, como era esperado, os primeiros votos do plenário endossam a decisão do isentíssimo magistrado vermelho.

Já votaram com Zé, Diogo ‘Pipoca’ Olivier, Marcos ‘o mago dos números’ Bertoncello e o azul fascinado pelo vermelho, André Silva.

Sem hesitação, esses luminares da IVI se abraçaram ao arrazoado do autor da liminar por conta do uso espetacular do “sofisma da ignorância da questão” na decisão de sua excelência isentíssima.

O exemplo deixa claro o raciocínio feito com o fígado pelo magistrado: o juiz errou escandalosamente, mas o Grêmio jogou muito mal. Isto é, o tema principal da discussão foi desviado para outro assunto que não tem relevância no caso.

Como se não bastasse essa retumbante ação entre amigos dos ilustríssimos membros do tribunal, o eterno Capitão da IVI resolveu atuar como advogado de parte interessada e em sustentação oral feita desde os microfones da IVI da Orfanotrófio, vulgo rádio Nalnal, agregou mais uma peça fundamentada em falso argumento em apoio ao despacho do colega da IVI da Ipiranga.

O Capitão juntou uma peça baseada no “sofisma da ignorância da causa“, que é aquele que assume que se um evento ocorre após o outro, o primeiro é a causa do evento subsequente. Com o exemplo do Capitão, fica barbada entender a coisa toda: “só sofre pênalti o jogador que entra na área, então o juiz marca pênalti porque o jogador entra na área“.

Naturalmente, o Capitão desconsiderou fatos recentes envolvendo a questão para sustentar a sua alegação. E o mais descarado deles é a sonegação da marcação de um pênalti para o Grêmio no grenal válido pelo quinta rodada do Brasileirão, no qual, ora, ora, mesmo que o atacante Aravena tenha entrado na área e sido derrubado por um adversário, o juiz não marcou pênalti.

Para que não restem dúvidas sobre a questão, os dois casos citados anteriormente foram reconhecidos pela CBF como erros contra o Grêmio. De acordo com a confederação, o clube foi prejudicado no grenal e contra o CSA.

Infelizmente, o Grêmio não pode reclamar, haja vista que teve o seu “jus esperneandi” suprimido por liminar de Zé Beto da Andradas e, pelo visto, no julgamento do mérito, o INTER-IVI [Inferior Tribunal Especial de Recursos da IVI], com a ajuda de luxo do jurisconsulto ad hoc Capitão da IVI, confirmará a extinção definitiva desse direito do clube.

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