Corneta do RW

Tribunal da IVI condena a compra da Arena

Excelentíssimo Senhor Embargador L. C. ‘Capitão da IVI’ Reche e Excelentíssimo Senhor Procurador de Estorvos Patrimoniais e Imobiliários Jocimar ‘CRECI’ Farina

Em decisão monocrática por meio de rito sumário, a Câmara de Contratos Imobiliários do INTER-IVI, o Inferior Tribunal Especial de Recursos da Imprensa Vermelha Isenta, acatou o pedido da Procuradoria Geral de Estorvos e condenou sumariamente a negociação da compra da Arena pelo pré-candidato à presidência do Grêmio, Marcelo Marques.

O Procurador azul fascinado pelo vermelho, Jocimar CRECI Farina, tem produzido freneticamente “conteúdo” explicando o óbvio e alertando para procedimentos que todos sabem serem necessários para conclusão de um negócio dessa escala, como ameaças veladas de perigo de que a Arena não seja incorporada ao patrimônio do Grêmio.

Por sua vez, o embargador isento vermelho, Capitão da IVI, discorre há três dias, em turnos mínimos de quatro horas diárias, sobre todos os problemas antigos, problemas atuais e possíveis problemas de uma negociação de um contrato de duração original de trinta anos, sob os pontos de vista legais, morais, culturais, esportivos, pessoais, negociais, bíblicos e metafísicos.

Circula nos corredores e gabinetes do tribunal vermelho isento que vem mais uma bomba por aí, a qual tem o potencial de transformar a atual medida liminar monocrática em sentença definitiva do plenário do tribunal.

Diogo “Pipoca” Olivier teria constituído representação para atuar como terceiro interessado em nome da Associação dos Pipoqueiros Artesanais da Zona Norte de Porto Alegre e do Bairro Niterói de Canoas.

Para Diogo “Pipoca”, também conhecido como “Zidane da IVI”, em caso de concretização definitiva da negociação, o preço da pipoca dentro da Arena vai baixar, o que inviabilizará a concorrência dos pipoqueiros de rua, que atualmente vendem seus produtos doces e salgados no entorno do estádio, antes e depois dos jogos em que o Grêmio é mandante.

Diogo afirma que cumpre todos os requisitos para se credenciar como terceiro interessado, pois, embora não faça parte originalmente do processo, tem interesse jurídico direto no resultado da causa.

Segundo o camisa 10 da IVI, seu interesse não é apenas econômico ou emocional e afeta diretamente o seu direito como terceiro de manter sempre viva a lembrança da crise da pipoca durante a inauguração da Arena do Grêmio.

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